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Prefeito Edimar Santos, Mauro Miyamoto e Carlos Tofoli |
No dia 29 de fevereiro, o Prefeito Edimar Santos sancionou a Lei Municipal nº. 658/2012 que dispõe sobre o reajuste de 6% e a reposição salarial 6% aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, enquadrados nos Níveis 02 a 10 da Tabela “A” e ocupantes de cargo em comissão integrantes dos símbolos CC-02 a CC-05, contidos na Tabela “B” do Anexo IIII, da Lei Municipal 496/2007, Anexo V da Lei Municipal 203/98, inclusive as Tabelas “I”, “II” e “III” da Lei Municipal 150/96 - Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
A Lei foi sancionada na presença do Vice-Prefeito Mauro Miyamoto e do Secretário de Administração Geral Carlos Tófoli.
O aumento é válido a partir de 1º de abril, incidindo sobre os salários a partir de 1º de maio.
Os funcionários enquadrados no nível 01, que recebem salário mínimo, já obtiveram aumento de 14,01% em janeiro, acompanhando o índice do Governo Federal.
Os reajustes e as reposições concedidas aos funcionários das categorias incluídas na Lei 665, durante a gestão atual, comandada pelo Prefeito Edimar Santos (PTB), somam o total de 67,34% possibilitando ao funcionalismo público um ganho real de salário 19,28%, nos últimos sete anos.
Para conceder os aumentos, a administração sempre acompanhou o índice do reajuste salarial concedido pelo Governo Federal, o índice de variação de preço atualmente estabelecido pelo Governo Federal (INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor) e dos limites impostos pela CF e LC 101/00.
Já os funcionários incluídos no nível I (funcionários que ganham Salário Mínimo), o total reajustado é de 90,48 %, compreendendo todos os aumentos concedidos pelo Governo Federal.
Os números fazem parte de um levantamento feito pelo Secretário de Administração Geral, Carlos Tófoli. “Os dados da Secretaria de Administração asseguram que, mesmo com as dificuldades, o salário do funcionalismo assim como outros importantes benefícios a eles concedidos, como: extensão do Salário maternidade de 120 para 180 dias e Licença Remunerada de três meses aos funcionários efetivos, foi sempre prioridade na atual gestão”. comentou Carlos Tófoli.
“Esse resultado é fruto de muito trabalho e de uma política de seriedade pautada na valorização dos funcionários públicos municipais”. finalizou o Prefeito Edimar Santos