Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerou irregulares as contas prestadas pelo município de Assaí, referentes ao exercício de 2013, sob responsabilidade do prefeito Luiz Alberto Vicente (PSDB).
Diante de tais irregularidades, há previsão de aplicação de multa administrativa ao gestor público municipal.
De acordo com parecer prévio do relator do TCE-PR, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, de 8 de julho de 2015, inicialmente foram constatadas quatro impropriedades, como divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade; falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social - INSS; falta de apresentação de conteúdos mínimos previsto pelo Tribunal para o Relatório do Controle Interno; e falta de parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB, por não ser aquele modelo exigido pelo TCE.
Após apresentação de defesa pelo prefeito Luiz Alberto Vicente, o Tribunal de Contas considerou sanadas três daquelas quatro impropriedade inicialmente constatadas.
No entanto, irregularidade se manteve em relação ao item divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade.
Segundo o parecer prévio, "não obstante haver sido apresentado novo Balanço Patrimonial, verifica-se a persistência de divergência de valor elevado (R$ 1.724.722,25), certamente de conhecimento dos responsáveis contábeis, e em relação à qual sequer foi apresentado esclarecimento específico".
Fonte REVELIA de Assai