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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Paraná registra aumento de 648% no número de casos de dengue

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O Paraná registrou 1.602 casos prováveis de dengue em janeiro de 2019, de acordo com o Ministério da Saúde. Em comparação com o mesmo período em 2018, quando foram registrados 214 casos, o aumento foi de 648,6%. Os dados foram publicados nesta terça-feira (26).
De acordo com os dados, o Paraná teve o terceiro maior aumento entre os estados do país, atrás apenas de Tocantins (1.369%) e São Paulo (1.072,7%).
Resultado de imagem para IMAGENS FOCOS DA DENGUESegundo o Ministério da Saúde, os casos são chamados "prováveis" porque o diagnóstico de dengue não precisa ser exclusivamente por exame laboratorial, mas também por critério clínico epidemiológico, quando o médico diagnostica o paciente com a doença pelos sintomas e outras questões, como a circulação comprovada do vírus naquela região.
O Brasil registrou um aumento de 149% na comparação do mesmo período. De acordo com o Ministério da Saúde, foram 21.992 casos no ano passado contra 54.777 neste ano.
Segundo o coordenador de Dengue do Ministério da Saúde, Rodrigo Said, o aumento nos casos alerta para a necessidade de intensificação das ações de eliminação dos focos do Aedes aegypti.
Resultado de imagem para IMAGENS FOCOS DA DENGUEDe acordo com o Said, as altas temperaturas, acima das médias históricas, e o aumento no volume das chuvas também influenciaram na maior proliferação do mosquito no verão.
Said disse que a população deve manter práticas simples como não deixar acumular água em recipientes e garrafas.
Apesar do aumento, não houve registro de mortes pela doença no Paraná em 2019.
No país, foram registradas cinco mortes: duas em Goiás e uma nos estados de São Paulo, Tocantins e Distrito Federal. Há outros 23 casos sob investigação no Brasil.

DO g1.globo.com

Mais de 100 mil eleitores podem ter título cancelado no Paraná

No Paraná, 114.625 eleitores podem ter o título cancelado — Foto: TSE

No Paraná, 114.625 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem e nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja, mais abaixo, como regularizar.
Os eleitores que estão nessa situação devem regularizar o título entre 7 de março e 6 de maio. Para fins de contabilização da justiça eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.
Segundo o desembargador Tito Campos de Paula, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), com o cancelamento do título, a pessoa fica impedida de praticar vários atos da vida civil.

"Fica proibida de retirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, empréstimos em bancos públicos", diz Tito.

Resultado de imagem para IMAGENS DE ELEIÇÕESAlém disso, a pessoa também fica impedida de receber vencimentos, remuneração, salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos, mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.
Ela também não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios.
O eleitor fica, ainda, proibido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

DO g1.globo.com

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