No Paraná, 114.625 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem e nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja, mais abaixo, como regularizar.
Os eleitores que estão nessa situação devem regularizar o título entre 7 de março e 6 de maio. Para fins de contabilização da justiça eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.
Segundo o desembargador Tito Campos de Paula, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), com o cancelamento do título, a pessoa fica impedida de praticar vários atos da vida civil.
"Fica proibida de retirar passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, empréstimos em bancos públicos", diz Tito.
Além disso, a pessoa também fica impedida de receber vencimentos, remuneração, salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos, mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado.
Ela também não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal e dos municípios.
O eleitor fica, ainda, proibido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
DO g1.globo.com
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