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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Justiça atrasa construção de Clinica da Mulher de Assaí


Imóvel desapropriado pelo município de Assaí para construção da Clínica da Mulher e da Criança teve a posse revertida ao proprietário original, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O dono da área não concordou com o valor arbitrado pelo município, e procurou os tribunais para discutir a questão.
Contando com 2.475 metros quadrados, e localizada na rua Getúlio Vargas, esquina com a Souza Naves, a área pertence a Newton Eduardo Imano Kuya. O imóvel foi avaliado em R$ 170 mil por comissão formada pela administração municipal.
Além da Clínica da Mulher e da Criança – com recursos do governo estadual -, naquele imóvel seria também inicialmente erguido um posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme proposta de desapropriação municipal. No entanto, o poder público local havia decidido construir a Biblioteca da Indústria no lugar do posto do INSS.

Desde a semana passada, maquinário público tem trabalhado na remoção de entulho do que sobrou de uma residência construída naquele terreno. Também na tarde desta segunda-feira, 5, homens da Secretaria de Obras e Serviços davam sequência àquele trabalho.
Prevista para ser entregue em três a quatro meses, a construção da Clínica da Mulher assaiense dever sofrer algum atraso.
Para ter efetivamente a posse do imóvel, o município de Assaí deve pagar um preço justo por aquela área, não apenas R$ 170 mil, nos termos do entendimento da desembargadora Rosene Arão de Cristo Pereira, do TJ/PR . A decisão atende a agravo de instrumento interposto pela senhora Izamar Maya Kuya (em nome do proprietário daquela área).
A família acredita que o terreno valha pelo menos R$ 400 mil. De forma a resolver o impasse, a Justiça da Comarca de Assaí deve ainda nomear perito oficial para avaliar aquela área de 2.475 metros quadrados, que fica na região central da cidade, próximo à Câmara de Vereadores e o Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
A prefeitura deve então pagar a diferença, entre os R$ 170,00 já depositados e outro valor caso seja o realmente apurado, para finalmente dar prosseguimento àquela obra.
fonte - revelia

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