partir de 2004, mais de 20 mil afrodescendentes foram contratados pela administração pública estadual graças à lei proposta pelo deputado Geraldo Cartário.
O projeto de inclusão social prevê a destinação de vaga de 10% para negros e pardos em concursos públicos realizados pelo Estado.
A inovação acontece em função da Lei estadual nº 14.274, que foi sancionada pelo então governador Roberto Requião, em 24 de dezembro de 2003.
Segundo Cartário – que é candidato a deputado federal nas eleições de outubro de 2010 -, “o que levou a propor esse projeto foi saber que um amigo meu havia sido reprovado no concurso para delegado de Polícia Civil só porque ele era afrodescendente. Senti que havia um racismo muito grande no Paraná. Então peguei aquilo como se fosse briga minha”.
Diante daquela discriminação, Cartário então contratou um dos melhores advogados de Curitiba que entrou com uma ação judicial. Inicialmente o pedido não havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Curitiba, mas eles recorreram a Brasília, onde tiveram êxito. Assim o amigo afrodescendente pôde assumir sua vaga de delegado.
Recentemente ao comentar sobre a justiça social proporcionada pela Lei Cartário, o jornalista Ricardo Rodrigues afirmou que, “numa simples observação, é possível notar a ausência do negro e do pardo nas universidades públicas. Na Universidade Federal do Paraná, por exemplo, apenas um negro está matriculado. Marginalizados no ensino, os negros e pardos também sofrem para garantir espaço nos quadros de servidores públicos.
Segundo ainda o jornalista, “daí também não se vê os negros e os pardos emprestando seu talento e sua força de trabalho intelectual na magistratura, na medicina, na política, na pesquisa e por aí vai. Com a Lei 14.274 este retrato começa a ser mudado no estado do Paraná. Dentro de poucos anos, por força desta Lei, teremos negros e pardos atuando na administração pública, quer seja como um simples servidor ou um desembargador, mas a cor desta história será outra”.
FONTE - SITE REVELIA
O projeto de inclusão social prevê a destinação de vaga de 10% para negros e pardos em concursos públicos realizados pelo Estado.
A inovação acontece em função da Lei estadual nº 14.274, que foi sancionada pelo então governador Roberto Requião, em 24 de dezembro de 2003.
Segundo Cartário – que é candidato a deputado federal nas eleições de outubro de 2010 -, “o que levou a propor esse projeto foi saber que um amigo meu havia sido reprovado no concurso para delegado de Polícia Civil só porque ele era afrodescendente. Senti que havia um racismo muito grande no Paraná. Então peguei aquilo como se fosse briga minha”.
Diante daquela discriminação, Cartário então contratou um dos melhores advogados de Curitiba que entrou com uma ação judicial. Inicialmente o pedido não havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Curitiba, mas eles recorreram a Brasília, onde tiveram êxito. Assim o amigo afrodescendente pôde assumir sua vaga de delegado.
Recentemente ao comentar sobre a justiça social proporcionada pela Lei Cartário, o jornalista Ricardo Rodrigues afirmou que, “numa simples observação, é possível notar a ausência do negro e do pardo nas universidades públicas. Na Universidade Federal do Paraná, por exemplo, apenas um negro está matriculado. Marginalizados no ensino, os negros e pardos também sofrem para garantir espaço nos quadros de servidores públicos.
Segundo ainda o jornalista, “daí também não se vê os negros e os pardos emprestando seu talento e sua força de trabalho intelectual na magistratura, na medicina, na política, na pesquisa e por aí vai. Com a Lei 14.274 este retrato começa a ser mudado no estado do Paraná. Dentro de poucos anos, por força desta Lei, teremos negros e pardos atuando na administração pública, quer seja como um simples servidor ou um desembargador, mas a cor desta história será outra”.
FONTE - SITE REVELIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário