A idade mínima para o ingresso no ensino fundamental foi definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de outubro, crianças com cinco anos de idade que completam seis anos até o dia 31 de março podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.
No entanto, para não prejudicar os alunos que já foram matriculados e não completam seis anos até o final de março, o Conselho orienta que seja mantido o processo educacional. Mas os sistemas de ensino devem adotar medidas especiais de acompanhamento e avaliações pedagógicas. Para o próximo ano – 2011, nessa etapa de ensino, a matrícula das crianças de cinco anos será facultativa, independente do mês de aniversário, desde que o aluno já tenha frequentado a pré-escola por pelo menos dois anos, conforme orienta a publicação. Para esse caso, o CNE recomenda que os Conselhos de Educação estaduais ou municipais regulamentem a situação de acordo com realidade local e também adotem medidas especiais de acompanhamento desses ingressos.
No entanto, para não prejudicar os alunos que já foram matriculados e não completam seis anos até o final de março, o Conselho orienta que seja mantido o processo educacional. Mas os sistemas de ensino devem adotar medidas especiais de acompanhamento e avaliações pedagógicas. Para o próximo ano – 2011, nessa etapa de ensino, a matrícula das crianças de cinco anos será facultativa, independente do mês de aniversário, desde que o aluno já tenha frequentado a pré-escola por pelo menos dois anos, conforme orienta a publicação. Para esse caso, o CNE recomenda que os Conselhos de Educação estaduais ou municipais regulamentem a situação de acordo com realidade local e também adotem medidas especiais de acompanhamento desses ingressos.
Pré-escola A resolução do CNE também padroniza a idade para ingresso na pré-escola e recomenda que sejam aceitas as matrículas de crianças que completem quatro anos de idade até o dia 31 de março. Acesse aqui a resolução
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