Valorizar o servidor público é uma das prioridades da atual administração. A prova disto é a remuneração concedida em dia e agora mais um fator que vem acrescentar esta afirmação é o reajuste salarial.
O Prefeito Edimar Santos, através do Decreto nº 774/2011, concedeu reajuste salarial na ordem de 5,88% aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que ganham um Salário Mínimo.
O aumento cumpre a medida provisória nº. 516, de 30 de dezembro de 2010, do Governo Federal, que elevou o salário mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Os servidores que ganham um piso nacional terão correção já no pagamento relativo a janeiro, que sairá no início de fevereiro.
O aumento atinge especialmente cargos como zeladoras, operários, merendeiras e agentes comunitários de saúde.
DECRETO N.º 774/2011
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial, na ordem de 5.88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011, aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta que percebiam salário mínimo até 31 de dezembro de 2010, de conformidade com a Medida Provisória Federal nº. 516/2010, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Edifício Odoval dos Santos, em 04 de janeiro de 2011.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
O Prefeito Edimar Santos, através do Decreto nº 774/2011, concedeu reajuste salarial na ordem de 5,88% aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que ganham um Salário Mínimo.
O aumento cumpre a medida provisória nº. 516, de 30 de dezembro de 2010, do Governo Federal, que elevou o salário mínimo para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Os servidores que ganham um piso nacional terão correção já no pagamento relativo a janeiro, que sairá no início de fevereiro.
O aumento atinge especialmente cargos como zeladoras, operários, merendeiras e agentes comunitários de saúde.
DECRETO N.º 774/2011
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial, na ordem de 5.88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011, aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta que percebiam salário mínimo até 31 de dezembro de 2010, de conformidade com a Medida Provisória Federal nº. 516/2010, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Edifício Odoval dos Santos, em 04 de janeiro de 2011.
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
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