Antônio Carlos Piazentin dos Santos, ex-presidente da Câmara Municipal de Curiúva (Norte Pioneiro), teve a prestação de contas do exercício de 2012 julgada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi motivada pela comprovação do pagamento de remuneração aos vereadores acima do valor devido, em violação à Lei Federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
De acordo com a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas, ficou comprovado o pagamento de subsídio aos vereadores acima do valor permitido. Embora tenham sido alertados, não houve devolução ao cofre municipal dos valores pagos a mais - em média, R$ 10 mil a mais para cada vereador durante o exercício de 2012. Apenas um deles, Carlos Valdeci Barbosa, recebeu valor menor, no total de R$ 1.359,89.
Em função da irregularidade, o presidente da Câmara no período deverá devolver integralmente os valores pagos a mais aos vereadores, com correção monetária, nos termos do Artigo 85, IV, da Lei Complementar 113/05. Ele ainda recebeu uma multa de 10% sobre o valor corrigido, conforme o Artigo 89, VI, parágrafo 2º, da LC 113/05.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhando as unidades técnicas, também considerou irregular o preenchimento do cargo de contador da Câmara. O gestor não comprovou, na fase de defesa, que o contador Gláucio Correa era servidor efetivo do Legislativo. A terceirização da função está em desacordo com o que determina o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O item gerou nova multa (art. 87, III "f", da LCE 113/05), ao ex-presidente da Câmara, no valor de R$ 725,48.
Cabe recurso da decisão da Segunda Câmara, tomada na sessão de 8 de outubro, ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão 5850/14 no Diário Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço http://www.tce.pr.gov.br.
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