Após desaprovação em 2013 pelo Tribunal de Contas, referente Prestação de Contas do Convênio celebrado entre o município de Santa Cecília do Pavão e a Secretaria do Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB, para produção de MUDAS DE CAFÉ, o ex-prefeito Edimar Santos de Santa Cecília do Pavão ingressou com pedido de rescisão, que após análise, teve decisão unânime pelo tribunal pleno, REFORMANDO a decisão anterior, APROVANDO o convênio e afastando à devolução dos valores.
Assim, foi conhecido o presente Pedido de Rescisão, sendo publicado ACÓRDÃO Nº 3629/14, afastando-se a sanção de devolução dos valores e a retirada do nome do gestor na Relação dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares, e modificando-se o julgamento, sendo APROVADA a prestação de contas de transferência voluntária.
Assim, foi conhecido o presente Pedido de Rescisão, sendo publicado ACÓRDÃO Nº 3629/14, afastando-se a sanção de devolução dos valores e a retirada do nome do gestor na Relação dos Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares, e modificando-se o julgamento, sendo APROVADA a prestação de contas de transferência voluntária.
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