Desde 2006, eu vinha solicitando do Ministério Público do Estado do Paraná que cobrasse da Câmara de Vereadores de Assaí a realização de concurso público para contratação de pessoal.
É que servidores daquela Casa de Leis durante anos vinham desempenhando suas funções em cargos de provimentos em comissão. Não eram efetivos [concursados].
Quase dez anos depois, alguém até poderia dizer que ganhei essa batalha, de fazer valer a lei quanto à contratação de servidores públicos para o Poder Legislativo local. Nem tanto!
Na verdade, fui enganado pela Câmara de Vereadores de Assaí em 2007, em 2009, "and so forth". Poderia até usar a expressão em latim et coetera (e assim por diante), mas recorro ao idioma do dramaturgo e poeta William Shakespeare, porque o concurso da Câmara assaiense foi mesmo "pra inglês ver".
Então eu digo: fui enganado pela Câmara Municipal em 2007, em 2009, e continuo ainda sendo ludibriado. E passo a explicar agora o porquê:
Em 20 de maio de 2007, estive em Porto Velho para fazer o concurso do Tribunal de Contas de Rondônia, localidade onde permaneci durante 20 dias. Enquanto isso, a Câmara de Vereadores de Assaí publicou o edital do concurso em uma terça-feira, prevendo apenas três dias de inscrições [quarta, quinta e sexta-feira].
Resultado: para 4 cargos em disputa, houve apenas 21 inscritos devido ao curto período de inscrição e pouca divulgação do certame. Tive então que procurar o Poder Judiciário para inicialmente suspensão do concurso [a três dias da realização de provas] e posterior anulação, com o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Após aquela tentativa frustrada, a Câmara de Vereadores fez nova licitação, em 17 de fevereiro de 2009, para contratação de empresa organizadora do certame. Contratou-se então a Contec Assessoria Consultoria, de Abatiá (PR).
As provas aconteceram em 29 de março de 2009, enquanto a imprensa - principalmente o site Revelia, questionava a lisura de tal certame e o envolvimento da Contec em irregularidades em várias cidades do Paraná. Todavia, até o presidente da Câmara à época apareceu no local de prova, desejando boa sorte aos candidatos e reforçando a tese de lisura daquele concurso público.
Mas a história tem se mostrado completamente diferente. Aquele concurso público é objeto de ação civil de improbidade administrativa [Autos nº 0000663-98.2011.8.16.0047], em tramitação há 1.647 dias na Vara Cível da Comarca de Assaí.
No concurso púbico fraudado, fiquei em segundo lugar no cargo de Auxiliar Legislativo. Apesar da necessidade de dois servidores públicos, a Câmara de Vereadores chamou apenas a primeira colocada, que já trabalhava por lá.
De minha parte, isso ainda vai dar ação de indenização por danos materiais e morais baseada na teoria da perda de uma chance. É esperar para ver!
por Mattheus Hermanny, editor do site Revelia
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