CORNÉLIO PROCÓPIO: Compareceu a Sede da 1ª Companhia, um senhor relatando que no dia 23 de maio de 2017 seu pai adquiriu um veículo em uma revendedora desse município. Mas que, após efetuada a compra verificou-se uma divergência no documento do referido automóvel, uma vez que em seu documento consta como combustível gasolina, quando na verdade funciona a álcool. Diante da situação, o noticiante informou ainda que solicitou junto a revendedora a troca do veículo ou reembolso. Além de que pediu um relatório de procedência do automóvel, mediante o qual pode saber que o carro possui passagem por leilão, informação que também não consta no contrato de compra e venda. Diante dos fatos foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.
MOÇA É ATROPELADA POR DOIS CARROS EM ARAPOTI
Há 5 meses
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