O juiz federal Sergio Moro condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP). O ex-presidente também terá de pagar multas no valor total de R$ 669,7 mil e foi proibido de exercer cargos públicos.
Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras em obras nas refinarias Repar (no Paraná) e Abre e Lima (Pernambuco). O ex-presidente vai recorrer em liberdade porque a condenação é em primeira instância e ele só pode ser preso com uma sentença em segundo grau, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação no caso do tríplex é a primeira de Lula nos processos decorrentes da Operação Lava Jato e pode abrir caminho para a ilegibilidade de Lula nas eleições de 2018. Para que ele não possa concorrer à Presidência da República no ano que vem, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4), a segunda instância judicial da Lava Jato, tem de confirmar a sentença de Moro até agosto de 2018, período em que ocorrem os registros de candidaturas. O TRF leva, em média, 15 meses para analisar as sentenças da Lava Jato proferidas por Moro. Se essa média se mantiver no caso do ex-presidente, a sentença de segunda instância sairia em meados de outubro – em pleno segundo turno da eleição presidencial. A inegibilidade é diferente da proibição de exercer cargos públicos – o que abrange a contratação do condenado por estatais e empresas que mantenham contrato com governos.
Absolvição e culpa elevada
Apesar de condenar Lula no caso do tríplex, Moro o absolveu da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do armazenamento de bens do acervo presidencial de Lula – outra acusação a que o petista respondia nesse mesmo processo. O ex-presidente era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido R$ 1,3 milhão da OAS por meio do pagamento da guarda dos bens presidenciais. O juiz entendeu que não havia provas para condená-lo nesse caso específico.
Contudo, o juiz criticou a conduta do ex-presidente e disse que a culpa dele é elevada no caso do tríplex – que teria rendido uma propina de R$ 2,4 milhões a Lula, segundo a acusação, e de R$ 16 milhões para o PT, de acordo com a sentença de Moro. “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. Isso sem olvidar [esquecer] que o crime se insere num contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria com a OAS”, escreveu o juiz numa detalhada sentença, que tem 838 páginas.
DO: GAZETA DO POVO
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