Até esta Segunda-Feira 17/08/20, no Estado do Paraná 60.565 Termos de Acordo de Parcelamento do IPVA 2020 atrasado foram firmados por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda. Este foi o último dia do prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento em até seis vezes. Os acordos firmados representam um montante de 72 milhões e 400 mil reais. A medida, inédita, foi possível graças a uma lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Mesmo com essa possibilidade, 19,2% do total de IPVA lançado no Estado ainda está pendente. Quem não quitou ou parcelou os débitos de IPVA 2020, além dos juros e multa, estará sujeito à inscrição do nome no Cadin, Cadastro Informativo Estadual.
Isso impede, por exemplo o resgate de créditos do programa Nota Paraná. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.
O contribuinte que não regularizar as pendências também não recebe o Certificado de Licenciamento Anual do veículo expedido pelo Detran, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas.
A partir de agora, quem quiser quitar o débito pode fazê-lo a qualquer momento, mas apenas com a opção de pagamento à vista.
Basta acessar o site fazenda.pr.gov.br, na área serviços rápidos, menu IPVA, e fazer a consulta utilizando o número do Renavan.
A partir de 1º de janeiro do ano que vem, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.
FONTE: AGÊNCIA DE NOTICIAS DO PARANÁ
Nenhum comentário:
Postar um comentário