A principal novidade é a inclusão de atividades ligadas ao setor cultural. De acordo com o governador Carlos Massa Ratinho Junior, o pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos.// Após a aprovação pela Assembleia Legislativa o Poder Executivo vai regulamentar as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial.
As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.
Para a concessão dos auxílios emergenciais previstos nesta lei não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitearem o benefício a apresentação de Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
Serão quatro parcelas de 250 reais para determinados segmentos de microempresas paranaenses e duas parcelas de 250 reais para MEIs.
FONTE: AGENCIA ESTADUAL DE NOTICIAS
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