O Ministério Público Federal (MPF) entrou com nova ação na justiça contra a concessionária Econorte e suas controladoras. No processo, o MPF aponta que a instalação da praça de pedágio em Jacarezinho, no norte do Paraná, causou danos ambientais ao ser construída na Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) localizada às margens do Rio Paranapanema.
O MPF pede que a Justiça Federal determine o bloqueio e sequestro dos recursos financeiros da Econorte e suas controladoras até o montante de R$ 26,8 milhões, além das medidas administrativas para reparação dos danos, o que inclui a apresentação em juízo de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) no prazo de 30 dias.
A Econorte informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
O órgão federal alega na ação que a praça foi construída por meio de um processo de licenciamento ambiental irregular, o que vai contra a legislação ambiental, e isso causou prejuízos ao ecossistema local.
Na ação civil pública, os procuradores querem a reparação de dano ambiental, dano moral coletivo resultante da construção e manutenção da praça desde 2002 e lucro cessante ambiental.
Segundo o MPF, a praça de pedágio foi criada a partir de um aditivo inserido em 2002 ao contrato firmado entre a concessionária e o governo estadual.
Ao longo das investigações, o Ministério Público descobriu que o licenciamento para a construção da praça de pedágio foi dispensado sob o argumento de que a praça estaria fora da APP. A Econorte ainda teria licença de operação.
No entanto, ainda conforme o MPF, uma vistoria realizada pelo Ibama em 2014 constatou que a área da praça de pedágio estava integralmente dentro da Área de Proteção.
Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e à Econorte para que fossem realizados o licenciamento ambiental da praça de pedágio, assim como medidas compensatórias.
No entanto, depois de várias solicitações de informações, em março de 2020, o IAP informou ao MPF que todos os processos que tramitavam no instituto referente às intervenções nas rodovias BR-153 e BR-369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama. Mas, segundo o MPF, foi o próprio Ibama que informou que cabe ao Instituo Água e Terra (IAT).
Na ação civil pública o MPF quer que sejam condenados a reparar o dano ambiental decorrente da destruição, danificação, da impermeabilização e do impedimento da regeneração de vegetação de APP das margens do Rio Paranapanema.
O órgão federal também pede a reparação de dano moral coletivo causado desde 2002, o qual a título de estimativa requer que seja fixado em R$ 1 milhão por ano de operação da praça de pedágio.
Por fim, o MPF pede no processo que a Justiça condene à perda e suspensão dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, entre 2002 e a data da efetiva reparação do dano ambiental.
FONTE: g1.globo.com/pr
Nenhum comentário:
Postar um comentário