DESCRIÇÃO DO FATO: Conforme solicitação a 4 CIA PM da seguradora, um caminhão roubado conforme boletim de ocorrência 3642017/SP com carga de óleo de soja refinado, estaria sendo descarregado nas margens da br153 próximo a passarela, deslocamos ao endereço onde em patrulhamento localizamos o referido caminhão m. benz/ls1924 de cor azul e semi-reboque reb/a.guerra praticamente toda a carga óleo de soja vegetal já descarregada, sendo que parte da carga se encontrava dentro de um galpão e outra parte estava sendo repassada para outro caminhão, m.benz/l2217. No local se encontrava algumas pessoas descarregando a carga de óleo de soja vegetal, sendo questionado sobre quem seria o responsável pelo caminhão, o senhor J. informou trabalhar para M. e que a pedido do mesmo conduziu o caminhão com a carga de óleo de soja vegetal até o referido galpão e não sabia relatar se havia nota do produto; ato continuo a outra equipe rpa deslocou onde entraram em contato com sr M. que se deslocou até o local dos fatos, onde informou a equipe PM que não sabia sobre nota do produto, pois estava ali para realizar o frete de parte da carga, sendo que neste momento o sr. L. que a todo momento, desde a chegada da equipe se encontrava no local, se identificou como comprador da carga de óleo de soja vegetal e informou que comprou a mercadoria no dia 13/06/2017 por volta das 20h, porém não soube identificar quem seria o vendedor. Relatou ainda que o referido vendedor ficou de buscar o caminhão e entregar a nota fiscal do produto no dia de hoje. O sr L. relatou que efetuou a compra a vista no valor de r$10.000,00 em dinheiro. Ainda em conversa com o L. o mesmo informou que comprou 1.512 (um mil e quinhentos e doze) caixas fechadas de óleo de soja vegetal, sendo que em cada caixa contem 20 unidades e que vendeu para srº M. aproximadamente 800 (oitocentas) caixas, por isso parte da carga estava sendo descarregada no caminhão m. benz e que o restante da carga seria para trabalhar com cesta básica alimentícia e que efetuou o aluguel do galpão semana passada; em conversa com sr M. o mesmo informou que comprou por volta de 10 (dez) caixas de óleo soja e que foi contratado por sr. B. somente para realizar frete. ato continuo entramos em contato via fone com a
seguradora e como proprietário do caminhão srº LE., o qual informou que estava se deslocando de londrina ate esta cidade juntamente com R. gerente da transportadora, sendo que o valor da carga transportada seria de r$80.880,00 ( oitenta mil oitocentos e oitenta reais), srº LE ainda informou via fone que o caminhão foi roubado na cidade de palmital/SP conforme boletim de ocorrência 3642017/17/ SP, e também enviou via whatssap fotos das notas fiscais, sendo que estaria trazendo a delegacia de policia deste município. Diante do fato orientamos para que o semi-reboque roubado fosse recarregado, momento em que conduzimos as partes envolvidas a delegacia de polícia civil para serem tomadas as devidas providencias. Salientamos que durante o carregamento do caminhão compareceu no local o proprietário do caminhão sr LE e sr R. Gerente da transportadora responsável pela carga de óleo de soja vegetal. Após carregamento conduzimos o caminhão e carga até a delegacia de polícia juntamente com seus responsáveis, visto que os demais envolvidos lá já se encontravam, para serem tomadas as devidas providencias. Ato continuo durante a confecção deste boletim o sr. L. relatou a equipe que não foi o mesmo que comprou a referida carga que só assumiu a compra a pedido de srº M. BOU: 686205
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