A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), confirmou a condenação do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira a devolver R$ 12 mil à União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral.
Em 2007, o magistrado barrou o lavrador por usar chinelos de dedo na audiência trabalhista que presidia, em Cascavel, no oeste do Paraná.A confirmação da sentença foi publicada na terça-feira (6).
Cabe recurso à decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).Em 2010, a União foi condenada a pagar R$ 10 mil ao lavrador Joanir Pereira, que teve a audiência trabalhista cancelada pelo juiz por entender que a atitude dele era um “atentado contra a dignidade do Judiciário”.
Somados os honorários e as correções monetárias, o valor atual passa de R$ 12 mil.Para a União, o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o agricultor e que deveria devolver o dinheiro pago pela indenização.
A Justiça Federal de Paranaguá entendeu o mesmo e o condenou a ressarcir os cofres públicos. Tal decisão foi confirmada pelo TRF, que acabou tendo a sentença questionada pela defesa de Azambuja.Na decisão recente, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa."
É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada.
DO G1
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