Uma moradora de Curitiba tenta há quatro anos devolver quatro parcelas da aposentadoria que foram recebidas na conta bancária da mãe após a morte.
"Eu imagino a dificuldade que deve ser para você receber. Eu só quero devolver", relata Rosa Dorneles.
A professora Rosa conta que a mãe faleceu em fevereiro de 2016 e que a família acionou um cartório para comunicar o óbito.
À época, o cartório tinha o prazo de 40 dias para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o informe, o benefício de aposentadoria deveria ter sido suspenso, o que não aconteceu.
O benefício de R$ 880 continuou caindo na conta corrente da mãe dela, na Caixa Econômica Federal, por quatro meses.
Os depósitos pararam quando a família procurou, pessoalmente, uma agência do INSS, no interior do Rio Grande do Sul, e informaram novamente o falecimento.
Devolução do dinheiro
Na tentativa de devolver o dinheiro para encerrar a conta corrente da mãe e dar baixa no CPF, a filha afirma que esteve por diversas vezes em agências do INSS e que fez inúmeros telefonemas além de acessos ao site da Previdência Social.
Segundo ela, um órgão repassou a responsabilidade para o outro.
Em uma agência da Caixa Econômica Federal, onde a mãe possuía a conta, a filha disse que foi informada pelo gerente que deveria apresentar uma "guia de devolução de crédito pós óbito".
Na agência do INSS, o atendente informou que tal guia não existe, e que ela deveria solicitar um documento sobre informe de "valor não recebido até a data do óbito". Ela afirma que realizou o procedimento, que está em análise.
Rosa conta que acionou a Justiça Federal e que aguarda o decorrer do processo. Para ela, devolver o dinheiro que foi depositado na conta da mãe, após a morte, representa também encerrar um longo período de luto.
O que dizem os órgãos responsáveis
O INSS informou que ainda está averiguando o ocorrido no caso e que, logo que possível, fornecerá à Rosa Dorneles, a "definitiva resolução da questão".
A Caixa Econômica Federal disse que orientou Rosa, no dia 3 de fevereiro, informando que era necessário que o INSS comunicasse o banco, através de ofício, solicitando a devolução dos valores creditados indevidamente.
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