O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná terá uma novidade em 2021: poderá ser feito em até 5 parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. Tal aumento das parcelas tem por motivo facilitar a vida do contribuinte paranaense tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia do coronavírus.
O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas na tabela abaixo).
Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br/ipva. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.
Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
À VISTA (bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 18/01 |
3 e 4 | 19/01 |
6 E 6 | 20/01 |
7 E 8 | 21/01 |
9 E 0 | 22/01 |
PARCELADO (sem bonificação)
5 parcelas - janeiro a maio de 2021
FINAL DE PLACA | 1º PARCELA | 2º PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA | 5º PARCELA |
1 e 2 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 19/04 | 18/05 |
3 e 4 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 20/04 | 19/05 |
5 e 6 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 20/05 |
7 e 8 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 21/05 |
9 e 0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 | 26/04 | 24/05 |
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