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sexta-feira, 13 de março de 2020

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ ABSOLVE VEREADOR BRUNO GAVIOLI DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ACUSADO POR CRIME ELEITORAL.

A imagem pode conter: Bruno Gavioli Cestário, terno e close-up

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, na tarde da última segunda-feira (09/03/2020), absolveu, por unanimidade, o vereador de Santa Cecília do Pavão, Bruno Gavioli Cestário, da acusação da prática de crime eleitoral. A Apelação Criminal nº 23-68.2018.6.16.0063 teve relatoria do Juiz Rogério de Assis.
De acordo com a denúncia, Bruno Gavioli, na condição de candidato às eleições municipais do ano de 2012, teria praticado os crimes de inscrição fraudulenta de eleitor e transporte irregular de eleitores.
Em seu voto, o relator Rogério de Assis entendeu que a decisão do 1º Grau não foi acertada. Segundo ele sem prova segura de que o recorrente utilizou-se de meio fraudulento, não se pode falar em crime de transferência fraudulenta de título eleitoral. Por sua vez, em relação ao crime de transporte irregular de eleitores, entendeu que não há nenhuma comprovação desse transporte, nem mesmo o aliciamento por parte de Bruno pedindo voto a eleitores.
O Dr. Fernando Matias, um dos advogados do vereador, procurado por nossa equipe de reportagem, afirmou que “já esperava a absolvição, por considerar equivocada a condenação imposta pelo Juízo de primeira instância. A falta de provas motivou a decisão, concluiu”.

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