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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Deputado federal Boca Aberta é condenado por perturbar trabalhadores e pacientes de UPA

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O deputado federal Emerson Petriv (PROS), conhecido como Boca Aberta, foi condenado a 22 dias de prisão em regime semiaberto por perturbação de sossego. Ele foi acusado de perturbar os trabalhadores e pacientes de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Londrina, no norte do Paraná, nos dias 5 e 6 janeiro de 2017.
Boca Aberta, que na época era vereador de Londrina, foi até a unidade com o intuito de fiscalizar os trabalhos dos profissionais, depois de receber uma denúncia de atraso nos atendimentos médicos. Ele entrou em locais restritos a enfermeiros e médicos e na sala de uma médica, sem autorização. O deputado filmou toda a ação durante o período que esteve na UPA.
Deputado Boca Aberta (PR) é condenado em primeira instância — Foto: Reprodução/ RPC LondrinaA decisão é de 27 de março deste ano e cabe recurso. Essa é a segunda condenação por perturbação de sossego contra Boca Aberta. Em março de 2018, ele também foi condenado por ter causado confusão na UPA,no dia 11 de janeiro.
O juiz Luiz Eduardo Asperti Nard, do 4° Juizado Especial Criminal de Londrina, afirma que as provas confirmar as contravenções imputadas ao acusado.
“Verifica-se que o acusado abusou dos seus direitos e prerrogativas inerentes ao mandato de Vereador, com inequívoca vontade de causar tumulto e perturbação no interior da Unidade de Pronto Atendimento indicada na denúncia, de modo a perturbar o trabalho e o sossego dos servidores e pacientes que estavam no local, por meio de gritaria e algazarra e não por meio de opinião, palavras e votos”, diz um trecho da sentença.
Resultado de imagem para imagens de deputado  boca abertaNa decisão, o magistrado ainda explica que pode sentenciar o atual deputado federal porque os fatos ocorreram quando ele ainda vereador, antes de ser diplomado como Deputado Federal.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prerrogativa de foro para congressistas contempla apenas as infrações penais praticadas no exercício do mandato e em razão do mandato, conforme a sentença.
“A conduta do acusado revelou-se desnecessária e abusiva para quem pretendia verificar a escorreita [correta] prestação do serviço público. Com efeito, o acusado não se limitou a verificar as condições do atendimento no local, cometendo excessos no exercício de suas prerrogativas e praticando a infração penal em apreço”, detalhou o magistrado.

DO g1.globo.com

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