Decisão da juíza Ana Cristina Cremonezi determina que, no prazo de cinco dias, o município de Uraí efetue o pagamento de R$ 261.000,00 por serviços prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia daquela localidade, referentes a março de 2025, sob pena de multa de mil reais por dia.
De acordo com a magistrada, a administração municipal deve "efetuar o pagamento dos serviços de emergência prestados pela autora (Santa Casa), nos moldes do contrato 04/2024, até a finalização da nova contratação ou até que disponha do meios próprios para prestar o serviço de emergência. sob pena de mutta diária R$ 1.000,00".
Tal decisão prevê ainda que, "para não impor prejuízo indevido à administração pública, faculta-se ao requerido (Município de Uraí) a comprovação no prazo de 10 dias da existência de estrutura própria para suprir a necessidade de prestação de serviço pela autora (Santa Casa) a fim de suspender os seus feitos da referida determinação".
O município fica também obrigado a elaborar um projeto de lei para renovação do contrato de fomento em regime de urgência.
A Santa Casa é representada no processo pelos advogados Walter Laureano e Lucas Goes.
Autos n? 0000454-46.2025.8.16.0175. - fonte wwwrevelia.com.br
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