A Justiça determinou a suspensão imediata dos trabalhos da comissão processante que analisava a possível cassação do vereador Elison Marcelo Scerbo, acusado de quebra de decoro parlamentar. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no Agravo de Instrumento nº 000460-15.2025.8.16.0155 e atendeu a um pedido do próprio parlamentar, que alega vícios na formação da comissão. A controvérsia começou após a 8ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 24 de março de 2025, quando foi lida e acolhida uma denúncia contra Scerbo por suposto desrespeito ao decoro parlamentar. O vereador recorreu à Justiça, argumentando que quatro dos colegas que votaram pelo recebimento da denúncia estavam impedidos de participar do processo.
Os Impedimentos Alegados
Presidente da Câmara, Ciro Francisco Bispo, e o vereador Josias Bueno Ribeiro foram arrolados como testemunhas no processo, o que, segundo a defesa, os tornaria parcial. Além disso, o próprio presidente teria emitido uma Nota Oficial repudiando os atos atribuídos a Scerbo, demonstrando pré-julgamento.
A Decisão Judicial
O relator do caso considerou que vereadores que atuam como testemunhas não podem integrar a comissão processante, pois isso compromete a imparcialidade. Embora tenha reconhecido que o julgamento político não exige neutralidade absoluta, como no Judiciário, entendeu que não é legítimo que membros da comissão também sirvam como fontes de prova.
A decisão não analisa o mérito da denúncia, apenas a legalidade do processo. Enquanto o agravo não for julgado em definitivo pelo colegiado, a comissão não poderá se reunir ou deliberar sobre o caso.
Elison Scerbo comemorou a decisão, afirmando que ela "comprova as irregularidades no processo". Já a presidência da Câmara ainda não se manifestou oficialmente.
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